quinta-feira, 18 de abril de 2024

Ceres e Formosa avançam para etapa mais branda (amarela) do Protocolo de Retomada

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porVGSTV

As unidades da Justiça do Trabalho situadas nos municípios de Ceres e Formosa passaram para uma fase mais branda, a Etapa Amarela do Protocolo de Retomada das Atividades Presenciais. O presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, assinou nesta segunda-feira (16/8) a Portaria GP/SGP Nº 1083/2021 com a relação atualizada das etapas de retomada vigentes em cada uma das unidades da Justiça do Trabalho em Goiás, com destaque para esses dois municípios. Os demais permanecem nas mesmas condições anteriores.

Todas as unidades da Justiça do Trabalho em Goiás devem observar as medidas previstas na última versão do Protocolo de Retomada. A fixação da etapa vigente em cada unidade considera a estratificação das Regiões de Saúde, conforme Mapa de Risco publicado semanalmente pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). As mudanças visam favorecer a observância das peculiaridades locais de cada unidade.

Mapa de Risco
mapa epidemiológico é utilizado para indicar as determinações de medidas que os municípios de cada região devem tomar para conter a pandemia da Covid-19. Um dos indicadores utilizados para determinar a situação de cada região é o de incidência de solicitações de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ao Complexo Regulador Estadual (CRE) nos últimos sete dias. Também são levados em consideração os números de casos confirmados por semana, a velocidade de transmissão da doença, as notificações de síndrome respiratória aguda grave, além da taxa de ocupação dos leitos em hospitais públicos e privados.

Audiências mistas nas etapas Laranja e Amarela
Conforme o Protocolo, as etapas Laranja e Amarela permitem a realização de audiências de instrução na modalidade mista. Já as audiências iniciais e de conciliação devem continuar a ocorrer exclusivamente por videoconferência em ambas as etapas. Todos os detalhes de funcionamento das etapas encontram-se dispostos no Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18.

Atermação verbal presencial na Etapa Amarela
De acordo com o Protocolo, é permitida a realização de atermação verbal presencial mediante prévio agendamento com a unidade responsável.

Etapa Vermelha 
Nas unidades que estiverem na Etapa Vermelha, o atendimento ao público é feito por meio telefônico ou eletrônico. Os números e e-mails encontram-se disponíveis na aba ‘Contato’ do site do TRT-18.

Já a entrega de documentos essenciais, como CTPS e documentos necessários ao exercício imediato de direitos trabalhistas e previdenciários, tais como a celebração de novo contrato de trabalho, o saque de FGTS e o recebimento de seguro-desemprego, deve ser feita por meio de agendamento telefônico prévio, na entrada do edifício e de forma a observar as cautelas devidas para evitar aproximação pessoal.

Breve histórico do trabalho remoto extraordinário e da Retomada dos Serviços Presenciais no TRT-18
Desde meados de março de 2020, diante da pandemia da covid-19, com a finalidade de evitar a disseminação do vírus e garantir a proteção à saúde, os servidores e juízes do TRT-18 prestam serviços em amplo regime de trabalho remoto, conforme Portaria 678/2020, tendo sido permitido o trabalho presencial para as atividades essenciais descritas no artigo 12 da referida Portaria, como segurança e TI. Com a adoção de todos os meios informatizados disponíveis, juízes e servidores puderam manter o atendimento e a produtividade, a qual vem sendo medida por ferramenta desenvolvida pelo Tribunal, que em um mês de trabalho remoto registrou a emissão de 2.347 sentenças e expedição de 7.954 alvarás. Hoje, mais de um ano depois, os números chegam a 63.547 sentenças e 114.121 alvarás expedidos.

No final de outubro de 2020, após estudos e reuniões com associações e sindicatos, o Tribunal publicou o Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais, para sistematizar o retorno gradual das atividades presenciais, o qual estabeleceu três Etapas de Retomada – laranja, amarela e verde -, as quais vêm sendo adotadas de acordo com as condições epidemiológicas apresentadas em cada cidade-sede de Vara do Trabalho. Desde a publicação desse protocolo, as audiências que vinham sendo realizadas de modo apenas virtual, têm sido realizadas também na forma mista (parte presencial, parte virtual), conforme prevê a Etapa de Retomada vigente.

Além de poderem obter atendimento via telefone, whatsapp, e-mail e, em alguns casos, presencialmente, os usuários da Justiça do Trabalho passaram a contar, desde março de 2021, com mais uma ferramenta de atendimento, o Balcão Virtual. Trata-se de uma sala de videoconferência em que o usuário pode ver e conversar, virtualmente, com um servidor do Tribunal, para tirar dúvidas e demais solicitações. O usuário tem a sua disposição, ainda, o atendimento da Ouvidoria para quaisquer tipos de dúvida, solicitação ou reclamação.

Comunicação Social/TRT-18