segunda-feira, 29 de abril de 2024

PORTARIA Nº 15.329, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

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PORTARIA Nº 15.329, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 2 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE/GO) nº 22.963, de 2 de janeiro de 2019, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º, § 3º c/c o artigo 4º da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976, e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 055, de 18 de janeiro de 2019/SSP, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) nº 22.976, de 21 de janeiro de 2020, e tendo em vista o Processo SEI nº 202000002119528, e

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Polícia Militar do Estado de Goiás – PMGO, em obediência irrestrita aos princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quais sejam da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando a necessidade de cumprir o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c os artigos 51 ao 54 da Lei Estadual n.º 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a qual impõe à Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus contratos públicos, através da designação de responsáveis; e

Considerando o Processo Administrativo SEI nº 202000002119528 e Contrato Nº 21/2021 – PM (000023728082), cujo objeto é a contratação de empresa devidamente homologada pela ANAC, especializada na prestação dos serviços de manutenção, fornecimento de peças, componentes, acessórios e locação de peças e componentes (em caráter extraordinário) e inspeções periódicas e calendáricas de acordo com o programa de manutenção para célula e motor da fabricante de helicóptero Helibras/Airbus no período de 12 (doze) meses, contemplando: serviços de Apoio Técnico Operacional ao helicóptero da Polícia Militar, em todo território do Estado de Goiás, ou onde quer que se encontre a referida aeronave em missão a cargo da Contratante, durante o período de 12 meses, prorrogável por até 60 (sessenta) meses nos termos da lei 8.666/93, que entre si celebram o Estado de Goiás, através da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) e a Empresa ASAS MANUTENCAO E RECUPERACAO DE AERONAVES M.T.A.V LTDA.CNPJ: 09.126.507/0001-60, decorrente do procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021, com recurso da Unidade Orçamentária 2954 – Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar – FREAP, Fonte 161 – Taxas por Serviços Públicos, resolve:

Art. 1º  Designar o Capitão QOPM 34.060 VINÍCIUS NUNES DA SILVA​, inscrito no CPF nº 016.905.981-23, para a função de Gestor de Contrato Nº 21/2021 – PM (000023728082) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, sem prejuízos de suas atribuições.

Art. 2º  Designar o Capitão QOPM 33.633 GEORGE AUGUSTO SILVA, inscrito no CPF nº 945.953.721-91, para o exercício da função de Gestor Substituto do Contrato Nº 21/2021 – PM (000023728082 nos períodos de afastamentos e impedimentos legais do gestor titular do contrato, sem prejuízos de suas atribuições.

Art. 3º  O Gestor do Contrato e/ou seu Substituto deverão informar ao Comando da Corporação, tão logo tenham conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedir de exercerem as respectivas atribuições, para adoção das providências necessárias à substituição formal do(s) responsável(is).

Art. 4º  Fica estabelecido que, para a consecução dos objetivos propostos neste ato, o Gestor e/ou Substituto ora designados deverão adotar as seguintes providências, competindo-lhes, primordialmente, sob pena de responsabilidade:

I – acompanhar e verificar a perfeita execução do ajuste, em todas as suas fases, até o recebimento do objeto e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido instrumento sob sua gestão;

II – conhecer o objeto do contrato, suas metas e objetivos, refletindo e agindo estrategicamente, de forma antecipada, objetivando, na medida do possível, evitar o agravamento de problemas;

III – promover reunião inicial com a(o) contratada(o) de modo a esclarecer o objeto e a forma de execução do ajuste e reuniões periódicas, caso haja necessidade;

IV – anotar, em registro próprio todas as ocorrências relativas à execução do do instrumento contratual, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando dentro da esfera de atribuições as providências necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução e encaminhar os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis;

V – transmitir à(ao) contratada(o) instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;

VI – expedir notificação à(ao) contratada(o) referente a qualquer irregularidade observada durante a execução do contrato;

VII – solicitar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) quando não solucionar a irregularidade;

VIII – comunicar à Divisão de Compras do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação da PMGO, para que esta, na hipótese de materialização da penalidade, possa intermediar junto aos órgãos competentes do Estado de Goiás, as providências relativas às anotações no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), e, se for o caso, a respectiva exclusão do cadastro;

IX – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

X – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;

XI – promover, com a presença de representante da(o) contratada(o), a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as respectivas Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;

XII – observar a regularidade da(s) despesa(s) empenhada(s) e manter o controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;

XIII – verificar a qualidade e conformidade dos materiais entregues ou da execução dos serviços, podendo exigir a substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;

XIV – esclarecer prontamente as dúvidas da(o) contratada(o), solicitando ao setores competentes da PMGO em atividades técnicas ou administrativas, se necessário, parecer de especialistas, que deverão atender prontamente as respectivas solicitações;

XV – observar, acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;

XVI – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;

XVII – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;

XVIII – observar se as exigências do instrumento convocatório e do contrato foram atendidas em sua integralidade;

XIX – fiscalizar a obrigação da(o) contratada(o) e da(o) subcontratada(o), se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; e

XX – envidar esforços para assegurar a boa e eficiente execução do ajuste, zelando ainda pela garantia do interesse público, com a promoção de medidas necessárias e adequadas ao caso.

Art. 5º  O Gestor do Contrato e/ou Substituto responderão aos órgãos de controle nos casos de inexatidão na execução das tarefas que lhe são atribuídas no art. 4º desta Portaria, ou de omissão, em especial:

I – na constatação da ocorrência de mora na execução;

II – na caracterização da inexecução ou do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III – na comunicação formal às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos cujas providências e solução ultrapassem a respectiva competência, para adoção das medidas cabíveis;

IV – no recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado para o recebimento definitivo do objeto contratual pela Administração, sem a comunicação de falhas ou incorreções detectadas; e

V – na ocorrência de liquidação de obrigação não cumprida, executada de forma irregular ou incompleta pela(o) contratada(o), e emissão indevida de autorização para pagamento da contraprestação.

Art. 6º  Estabelece, ainda, que no caso de fornecimento de bens com entrega parcelada ou prestação de serviços de caráter continuado, o gestor do contrato e/ou seu substituto deverá apresentar ao Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação da PMGO/CALTI relatório mensal sobre a execução do ajuste, cujo documento deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que julgar pertinente relatar, diante da possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem suas funções e atribuições.

Parágrafo único.  A periodicidade ora estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo gestor do contrato e/ou seu substituto.

Art. 7º  Preceitua-se, também, em consonância com o artigo 4º do Decreto Estadual nº 9.561 de 21 de novembro de 2019 que regulamenta a ordem cronológica de pagamentos prevista no artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito do poder executivo estadual:

I – o atesto da execução do objeto do contrato pelo gestor e/ou substituto deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável;

II – o registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SiofiNet, deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado; e

III – a cada pagamento ao fornecedor, a Chefia de Execução Orçamentária e Financeira – CEOF/PMGO, deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás – CADIN, para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente.

Art. 8º  O Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação – CALTI diante da constatação de descumprimento desta Portaria, deverá comunicar, incontinenti, ao Comando de Correições e Disciplina Policial Militar – CCDPM, para a adoção das medidas disciplinares cabíveis.

Art. 9º  Publique-se em Diário Oficial do Estado de Goiás – DOE/GO e Diário Oficial Eletrônico da Corporação – DOEPM.

Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.

RENATO BRUM DOS SANTOS – CORONEL PM

Fonte: PMGO